Quer se dar bem na Black Friday? Prepare-se, porque a tentação vai ser grande e os apelos das grandes redes _e de lojas pequenas também_ serão contínuos. Para não entrar em uma fria, vale a pena seguir algumas dicas que o Procon do Rio de Janeiro sugere para as compras do dia de preços que se espera mais baixos em todo o ano.
1 – Evite as tentações da compra por impulso: tenha em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.

2 – É sempre bom verificar se a loja é de confiança: confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.
3 – Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de 7 (sete) dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta: não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta. Mas, lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone.
BLACK FRIDAY -Como comprar online sem entrar em furadas
Black Friday – Comprador pode devolver produto, esclarece advogado
4 – Em caso de erro por parte do fornecedor ou defeito do produto, o consumidor tem várias opções de ressarcimento: depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o produto venha com defeito, faltando peças ou esteja esgotado, o consumidor tem o direito de escolher entre o cumprimento da oferta, a troca por um produto equivalente ou a devolução do dinheiro.
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5 – Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday: um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.

6 – O preço promocional não anula os direitos do consumidor: os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção.
7 – As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: o consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las.
8 – O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.
9 – O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado: no Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.
10 – Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: o consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que você adquiriu.
Facebook e Twitter para denúncia
Excepcionalmente amanhã, quem quiser denunciar problemas relativos a ofertas da Black Friday poderá fazê-lo pelo Facebook ou pelo Twitter do Procon Estadual com a hashtag #proconrjnablackfriday. Anexe na denúncia documentos, como fotos ou imagens de páginas da internet que comprovem o problema.
Caso prefira abrir uma reclamação formal, deverá usar o Procon Online ou o aplicativo gratuito Meu Procon-RJ, para smartphones com Android ou iOS.
vale mais
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⇒ vale mais não se responsabiliza por alterações de preços ou descontos ditos irreais das empresas citadas; ausência de produtos em lojas físicas, comércio online, estoques e tampouco durante promoções; links rompidos ou inexistentes; informações enviadas com incorreções. Imagens dos sites das empresas citadas. Preços de 24 de novembro de 2016.